Mandados - Definições e Legislação
No Sistema de Controle Processual são expedidos os seguintes documentos: MANDADOS, CARTAS, OFÍCIOS e ALVARÁS JUDICIAIS, os quais são assinados digitalmente pelo Magistrado ou Diretor de Secretaria.
O que é MANDADO?
Mandado, como o próprio nome já insinua, é uma ordem; não se confunde, entretanto, com mandato, que é um contrato.
O Mandado Judicial, por sua vez, é uma ordem emanada do Juiz nos autos de um processo, subscrita pelo Juiz ou pelo Escrivão ou Diretor de Secretaria, a ser cumprida, em regra, pelo Oficial de Justiça, Auxiliar do Juízo encarregado das diligências externas.
A ordem de sua expedição, entretanto, pode partir tanto de um despacho, uma decisão ou uma sentença lançadas no processo pelo Juiz, como também pode advir de atos ordinatórios assinados pelo Escrivão ou Diretor de Secretaria.
Suas características estão expressas, genericamente, no art. 225 do CPC, de onde se destaca: nomes das partes e respectivos domicílios e residências; finalidade do mandado (citação, intimação, etc); cominação de alguma pena, se houver, no caso do não atendimento; dia, hora e lugar do comparecimento, nas hipóteses de designação de audiência ou leilão; cópia do despacho ou transcrição de seu teor no corpo do mandado; prazo para defesa ou para o cumprimento do ato processual a ser praticado, e; assinatura do Escrivão ou Diretor de Secretaria, com a declaração de que o subscreve por ordem do Juiz. A estes ainda se adiciona o número do processo e dos advogados.
Alguns mandados, contudo, não são dirigidos a oficiais de justiça, como os de Averbação de Registro Civil, mas a Oficiais de Registros Públicos, normalmente para se alterar uma anotação de livro público, como por exemplo, a inclusão do nome paterno após o trânsito em julgado da sentença numa Ação de Investigação de Paternidade.
Os mandados judiciais são ordens com conteúdo e finalidade específicas. Assim, dirigem-se à citação da parte ré, intimação de quaisquer das partes para as mais variadas finalidades, à apreensão de bens ou pessoas, à penhora, remoção e avaliação de bens, dentre outros.
Os mandados são batizados ou nominados, conforme seu conteúdo (citação, intimação, etc.), de forma que assim se denominam: ‘Mandado de Citação’, ‘Mandado de Intimação’, ‘Mandado de Intimação e Citação’, ‘Mandado de Penhora’, etc.
Todos os mandados a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça são emitidos dentro do próprio Sistema de Controle Processual através de um módulo específico de ‘Mandados’, no menu ‘Secretaria’, agregado a várias funcionalidades que adiante serão detalhadas.
ASSINATURA ELETRÔNICA
Prevista na Lei Federal nº Lei 11.419/2006, a assinatura eletrônica correspondente a qualquer mecanismo eletrônico de identificação de alguém, não necessariamente criptografado.
Para o processo eletrônico, a lei citada estabelece duas formas de identificação do signatário:
Alguns documentos são assinados por meio de Assinatura Digital (token/cartão com leitora), a exemplo dos Alvarás Judiciais assinados pelos magistrados.
A solicitação de assinatura digital é feita através da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETECI - do TJSE.
Para mais detalhes sobre as regras de utilização do certificado digital, consulte a legislação: Resolução nº 17/2011, Provimentos nºs 03/2009 e 01/2010.
VIAS DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Para a expedição de documentos pelo Sistema de Controle Processual - SCP, o sistema disponibiliza ao usuário a relação de vias de expedição que poderão ser utilizadas, que são: Correios/Remessa Local/CE, Correios via Sedex, Correios via Aviso de Recebimento (AR), Guia de Tramitação (GTM), Via Oficial de Justiça (OFC), Malote Digital e Carta Precatória Eletrônica.
A expedição de comunicações físicas em processos eletrônicos deverá ocorrer apenas mediante expressa determinação do juiz (art. 4°, § 5° da Lei n° 11.419/2006) ou em caso de inviabilidade técnica para a expedição da comunicação em meio eletrônico (art.9º, § 2° da lei n° 11.419/2006).
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
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VIAS |
LEGISLAÇÃO |
Via Oficial de Justiça/Executor de mandados |
Confecção de mandados para a Central de Mandados de qualquer comarca do Estado de Sergipe. Os mandados poderão ser encaminhados para qualquer outra comarca do Estado de Sergipe, desde que a natureza do ato processual dispense a intervenção do juízo da Comarca de destino (Resolução nº 26/2014). Para isso, o usuário informa no sistema informatizado se o mandado será cumprido na mesma comarca ou em outra comarca do Estado de Sergipe. A Corregedoria definiu o rol de mandados que poderão ser cumpridos em outra Comarca, cuja alteração somente é realizada mediante sua autorização. A expedição, cumprimento e devolução de mandados para outra comarca seguem as mesmas regras de mandados para cumprimento na mesma comarca/comarca contígua. LEGISLAÇÃO: - Resolução nº 30/2006 . Cancelamento de Mandados. - Resolução nº 26/2014, artigo 1º. Mandados expedidos para outra Comarca do Estado de Sergipe. - Consolidação Normativa Judicial - artigo 238, parágrafo único. Mandados expedidos para outra Comarca do Estado de Sergipe. - Ofício Circular da Corregedoria nº 1905/2015. Anexação de documentos digitais/grande volume ao mandado. - Ofício Circular da Corregedoria sob nº 1621/2015 (mandado para outra Comarca do Estado). - Lei Federal nº 11.419/2006. A expedição de comunicações físicas em processos eletrônicos deverá ocorrer apenas mediante expressa determinação do juiz (art.4°, § 5° da Lei n°11.419/2006) ou em caso de inviabilidade técnica para a expedição da comunicação em meio eletrônico (art.9º, § 2° da lei n° 11.419/2006). - Ofício Circular nº 66/2018 e Portarias nº 5/2018 e 6/2018. Emissão de mandados de reintegração de posse com pluralidade de réus. - Provimento nº 17/2018. Dispõe sobre nova regulamentação de tipos de mandados, devendo os mandados urgentes serem cumpridos pelo Oficial de Justiça/Executor de Mandados no dia do recebimento ou até a manhã do dia seguinte e os prioritários, em 5 (cinco) dias. |
Entrega diretamente à parte |
Corresponde aos documentos expedidos e que poderão ser entregues diretamente à parte, sem necessidade de protocolo aos Correios. |
Comunicação Inter-Processo |
Por meio dessa via é permitido encaminhar comunicações oficiais à outras competências do Estado de Sergipe, sempre se vinculando a processos judiciais em trâmite na Vara de Destino. Corresponde a atos simples, especificamente ofícios, a exemplo de solicitações de transferência de valores entre processos, referentes a depósitos judiciais; solicitações de cumprimento e devolução de Cartas Precatórias e etc.
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Correios - AR Digital |
Instituído pela Resolução nº 6/2015, consiste no encaminhamento de correspondências endereçadas à locais fora dos limites da região metropolitana, com a utilização, por parte dos Correios, do comprovante de entrega na sua forma digital (A.R. Digital). Pela via de expedição 'AR Digital', as correspondências são encaminhadas à ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) na sua forma física. |
Correios - Remessa Local com CE |
Substitui o Aviso de Recebimento-A.R., para correspondências destinadas a destinatários com endereço local (mesma cidade da unidade jurisdicional) ou para a Grande Aracaju (Aracaju, N. Sra. do Socorro e São Cristóvão) exceto Barra dos Coqueiros. O SCP está programado para o reconhecimento automático sobre as vias de expedição: AR Digital e CE.. |
Guias de Tramitação - GTMs |
Correspondências direcionadas a órgãos externos (TRE, TRT, Justiça Federal) ou setores internos do Poder Judiciário de Sergipe por meio de Malote Físico. Ver Instrução Normativa nº 7/2015. Em regra, as correspondências produzidas por um Juízo são remetidas com AR Digital e Guia de Tramitação - GTM.
São serviços diferentes dos Correios, pelos quais se comprometem a devolver ao remetente um documento assinado por quem recepcionou a correspondência, materializando a prova da entrega, que uma vez juntado aos autos, tem o condão de fazer iniciar a contagem de prazos processuais.
Sua principal diferença, entretanto, reside no preço. O GTM tem um custo menor, sendo próprio para as cartas dirigidas a endereços residenciais e comerciais da mesma cidade do remetente ou área metropolitana, como no caso da Grande Aracaju. Já o AR – Aviso de Recebimento, tem um custo maior, aplicável a endereços residenciais e comerciais de cidade diversa do remetente, no mesmo ou em Estado diverso.
Como ainda são tarefas muito corriqueiras, especialmente nas Comarcas do Interior, onde grande parte das intimações se efetivam por meio de carta, o GTM e o AR são emitidos automaticamente no SCP, logo após a assinatura da documentação, cujo formato segue padrão estabelecido pelo Correio. Atenção ! Mesmo as correspondências enviadas por malote físico, há a necessidade de se encaminhar, em anexo ao envelope, o respectivo GTM, como meio de se comprovar o efetivo recebimento. Neste caso, não se paga pelo serviço do GTM, pois o custo é o do malote. |
Impressão, envelopamento e postagem (ARs, CE e GTM's) |
Protocolo de Correspondências do Fórum Gumersindo Bessa. Procederá a impressão, envelopamento e postagem de correspondências oriundas de unidades que lhes são vinculadas, a saber: FGB, Fóruns Integrados e demais fóruns da Grande Aracaju. Portaria Normativa nº 66/2018. Protocolo de Correspondências do Palácio de Justiça. Procederá a impressão, envelopamento e postagem de correspondências oriundas de Unidades do Interior e 2º Grau. Protocolo de Correspondências na própria Unidade Jurisdicional (Interior). Nos municípios do interior, excluindo a Grande Aracaju (N. Sra. do Socorro, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros), as correspondências expedidas pelas via 'Correios - Remessa Local com CE' e endereçadas ao próprio município, são envelopadas e postadas na agência local dos Correios do respectivo município. O mesmo ocorre quando as correspondências são expedidas pela via AR Digital, quando endereçadas a outros municípios que não Grande Aracaju. Quanto as correspondências expedidas por uma destas vias e endereçadas à Grande Aracaju, estas são envelopadas e postadas no Protocolo de Correspondências do Palácio da Justiça. Ofício Circular nº 307/2018 (SEI 0524960). |
Digitalização, Devolução e Juntada (GTM's e CE) |
O Protocolo de Correspondências do Fórum Gumersindo Bessa procederá a digitalização, anexação e juntada aos respectivos processo, das GTM's dirigidas a órgãos externos, bem como dos CE's das unidades que lhes são vinculadas, a saber: FGB, Fóruns Integrados e demais fóruns da Grande Aracaju. As juntadas serão identificadas pelas Secretarias através do relatório de atividade do SCP denominado 'Mandados/Cartas Cumpridos/Devolvidos para Análise'. Protocolo de Correspondências do Palácio de Justiça. O mesmo procedimento será realizado quanto aos GTM's/CE dirigidos aos órgãos externos nas adjacências do Palácio da Justiça, cuja digitalização e anexação é realizada por este Protocolo. Ofício Circular nº 162/2017 (SEI 0105386); Ofício Circular nº 163/2017 (SEI 0105387). Unidade Jurisdicional - Devolução/Digitalização. Nas Comarcas do Interior, exceto Grande Aracaju (N. Sra. do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros), quando as correspondências forem endereçadas ao Município local, seus comprovantes de entrega 'Remessa Local Correios - com CE' são devolvidos à própria unidade jurisdicional, onde são digitalizados e juntados pelos seus servidores. Ofício Circular nº 307/2018 (SEI 0524960). |
Digitalização, Devolução e Juntada (AR's Digitais) |
Para todas as Comarcas do Estado, após o cumprimento, os Correios digitalizam os ARs e os devolvem às Varas, via Sistema de Controle Processual, informando o seu cumprimento. Essa devolução é registrada no processo através dos movimentos automáticos: 'Outras Informações' (processo físico) ou 'Juntada' (processo eletrônico). As Varas identificam a devolução dos ARs digitais devolvidos através do relatório de atividade do sistema denominado 'Mandados/Cartas cumpridos/devolvidos para análise'. Neste relatório, o funcionário da Secretaria o imprime, junta e cadastra um prazo processual no sistema (processo físico) ou apenas cadastra o prazo processual (processo eletrônico), seguindo a mesma sistemática de mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça/Executor de Mandados. - Instrução Normativa nº 11/2017. Cancelamento de correspondências com Aviso de Recebimento Digital – AR Digital. Doc. SEI nº 0259101. Observação: As correspondências devolvidas sem cumprimento pelos Correios (envelope ainda lacrado) são digitalizadas pelo setor de protocolo correspondente ou pela Unidade Jurisdicional do Interior (menu do SCP: 'Secretaria >> Mandados >> Juntar Carta'). |
Sistema Eletrônico de Informação - SEI Malote Digital |
SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO - SEI A Portaria Normativas nº 106/2016, regulamenta a Resolução nº 20/2016 estabelece as regras procedimentais do Sistema Eletrônico de Informação - SEI no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Em processos judiciais, excepcionalmente este sistema poderá ser utilizado na expedição de ofícios, desde que o teor deste documento esteja relacionado a assuntos de natureza administrativa (processo administrativo nº 0009135-79.2017.8.25.8825). Legislação: - Resoluções nº 20/2016. - Portarias Normativas nº 107/2016. MALOTE DIGITAL. O Malote Digital é um sistema desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e homologado pelo Conselho Nacional de Justiça. Sua função é servir à troca eletrônica de correspondências internas e externas com diversos órgãos do Poder Judiciário. Legislação: - Resolução nº 19/2010. Institui a comunicação oficial por meio digital; -Instrução Normativa nº 7/2015: Envio/Recebimento de malotes físicos/virtuais. - Portarias Normativas (PG1) nº 12/2015 e 16/2015: Ofícios requisitórios de precatórios enviados por Malote Digital. - Ofício nº 1584/2016 da Corregedoria. Encaminhamento de mandados aos Cartórios Extrajudiciais por Malote Digital. - Provimento nº 5/2016. Encaminhamento de ofícios aos Cartórios Extrajudiciais para fins de protesto de decisão judicial (ações de alimentos). - Manual de Malote Digital. Clique aqui. |
Carta Precatória Eletrônica |
Cartas Precatórias Eletrônicas encaminhadas para qualquer comarca do Estado de Sergipe, dispensando a utilização do sistema de Malote Digital do C.N.J. Legislação: Consolidação Normativa Judicial, artigo 238, §2º. |
Delegacia – Seção Infracional |
Meio utilizado para o encaminhamento de Mandados de Internação ou de Busca e Apreensão de Menor. Estes documentos são encaminhados automaticamente ao Portal Criminal acessado por todas as Delegacias do Estado de Sergipe. Por esta forma de encaminhamento, dispensa-se o comparecimento pessoal do Policial Civil à Unidade Jurisdicional para o recebimento do mandado. Tramita no TJSE processo administrativo para expandir os mandados envolvendo criança/adolescente em conflito com a Lei, a exemplo dos Mandados de Semiliberdade, Semi-internação, ao Portal Criminal, além de possibilitar a integração deste Portal com um futuro Banco Regional de Internados, assim como já ocorre com o Banco Nacional de Mandados de Prisão. |
Centrais de Protocolos de Correspondências |
Núcleo de Postagem do Fórum Gumersindo Bessa recebe todos os malotes dos Juízos da Grande Aracaju (Aracaju, N. Sra. Do Socorro e São Cristóvão, a exceção da Barra dos Coqueiros). Núcleo de Postagem do Anexo Administrativo Gov. Albano Franco recebe todos os malotes das Comarcas e Distritos do Interior do Estado, contendo as correspondências dirigidas ao Anexo Administrativo, Palácio de Justiça, aos Juízos da Grande Aracaju, inclusive o FGB, órgãos conveniados com o TJSE e localizados em Aracaju (TRE, TRT, Justiça Federal); recebe também os malotes do Fórum Gumersindo Bessa, contendo as correspondências dos diversos Juízos da Grande Aracaju dirigidas às Comarcas e Distritos do Interior, ao Anexo Administrativo e ao Palácio de Justiça. Portarias nº 48/2018 e 59/2018. Serviço centralizado de impressão e envelopamento de correspondências judiciais - 1º e 2º Graus. |
Assinatura eletrônica de documentos avulsos |
Documentos avulsos não expedidos no SCPv, confeccionados em programas de edição de textos (word/LibreOffice), são assinados eletronicamente no SCPv por meio do menu: 'Secretaria >> Consulta >> Assinatura de Documentos'. Ofício Circular nº 54/2018 (SEI 0314415). Consultar Cartilha (clique aqui). |
Prisão Civil no BMNP |
Ofício Circular nº 38/2019 (SEI 0561197). Consultar Cartilha (clique aqui). SEI nº 0010242-90.2019.8.25.8825. Decisão da Corregedoria nº 066180. |
PROCESSO ADMINSITRATIVO
Assinatura eletrônica.
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Depósitos e Alvarás Eletrônicos - Integração Bancária
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Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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